Outorga Onerosa do Direito de Construir: O Que É e Como Funciona em Itapema.

Outorga Onerosa do Direito de Construir: O Que É e Como Funciona em Itapema. - Imagem Principal
Você já imaginou construir mais em seu terreno do que a legislação urbanística normalmente permite? Em cidades em pleno crescimento como Itapema e Porto Belo, essa possibilidade pode ser a chave para valorizar ainda mais um empreendimento imobiliário. Estamos falando da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) — uma ferramenta essencial para o desenvolvimento urbano e o aumento do potencial construtivo em áreas estratégicas.

O que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir?
A Outorga Onerosa é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) que autoriza o uso do potencial construtivo adicional — ou seja, construir além do coeficiente de aproveitamento básico — desde que seja paga uma contrapartida financeira ao município.

Em Itapema, esse recurso é regulamentado por lei complementar específica e já é amplamente utilizado por construtoras que desejam aumentar o número de unidades em um empreendimento, adicionar pavimentos ou alterar parâmetros urbanísticos, respeitando os limites definidos por zona.

Como funciona a Outorga Onerosa em Itapema?
A legislação de Itapema (Lei Complementar nº 65/2018 e alterações posteriores) regulamenta o Instrumento da Política Urbana de Itapema para fins da Outorga Onerosa do Direito de Construir Adicional nas seguintes zonas urbanas:
ZR1 – Zona Residencial 1
ZR2 – Zona Residencial 2
ZR3 – Zona Residencial 3
O aumento do potencial construtivo é permitido até o limite do coeficiente máximo de cada zona, com base em fórmulas e parâmetros técnicos definidos pela prefeitura.

Fórmula do valor da contrapartida:
O valor a ser pago pela Outorga Onerosa é calculado com base na seguinte equação:
Vcontrapartida = ∑A x Vm² x VCUB x 0,5
Onde:
∑A = soma das áreas privativas excedentes (em m²)
Vm² = percentual do valor do CUB-SC, conforme zona
VCUB = valor do CUB-SC vigente na data da aprovação

Exemplo de alíquotas aplicadas por zona:
ZR1 (frente mar): 150% do CUB
ZR1 (demais áreas): 100% do CUB
ZR2 (frentes de avenidas principais): 60%
ZR2 (primeira quadra até marginal leste): 50%
ZR3: 30%

Benefícios para construtoras e incorporadoras
  • Aumento do número de unidades vendáveis
  • A Outorga permite incorporar até 30% a mais de unidades residenciais transitórias em relação ao coeficiente básico, aumentando significativamente a margem de rentabilidade do projeto.
  • Aproveitamento de obras em andamento
  • Projetos aprovados antes da publicação da lei podem migrar para o modelo de Outorga, permitindo incluir até dois pavimentos adicionais, sem alterar os recuos já aprovados.
  • Flexibilidade no parcelamento da contrapartida
  • O valor da Outorga pode ser pago em até 10 parcelas, sendo 50% na aprovação do projeto e o restante em parcelas mensais — uma vantagem estratégica para o fluxo de caixa do empreendimento.
Valorização do imóvel e do entorno
Os recursos arrecadados com a Outorga Onerosa em Itapema são direcionados a melhorias urbanas e comunitárias, como o novo hospital e o centro de atendimento ao autismo, contribuindo para a valorização da região.

Fique atento aos prazos e condições
A validade da Outorga é de 2 anos, e o início da obra deve respeitar esse prazo. Caso não seja utilizada, é possível reaproveitar os valores pagos em outro projeto (prazo prescricional de 5 anos).
Além disso, o não pagamento total ou parcial da contrapartida pode resultar em cassação do alvará de construção.

A Outorga Onerosa é uma aliada do crescimento planejado em Itapema
Para quem atua no mercado imobiliário de Itapema, dominar o uso estratégico da Outorga Onerosa é fundamental. Mais do que uma autorização para construir, ela é uma oportunidade de viabilizar projetos mais rentáveis, otimizando o uso do solo urbano e contribuindo para o desenvolvimento da cidade.

Se você é incorporador, investidor ou arquiteto e deseja aproveitar ao máximo o potencial construtivo do seu terreno em Itapema, procure orientação técnica especializada e avalie com cuidado a viabilidade econômica do uso da OODC.

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